Proteção estratégica para serventias extrajudiciais com foco em compliance, continuidade operacional, proteção de dados e gestão de riscos cibernéticos.
Em conformidade com o Provimento nº 213/2026 do CNJ, que estabelece a responsabilidade e obrigatoriedade de adequação à proteção de dados pessoais e segurança da informação para todas as serventias extrajudiciais brasileiras.
"O especialista possui profundo conhecimento do ambiente notarial e registral brasileiro, compreendendo os sistemas, fluxos operacionais, ativos críticos, riscos internos, vulnerabilidades digitais e exigências regulatórias específicas das serventias extrajudiciais."
Profundo entendimento das rotinas, sistemas e fluxos operacionais das serventias extrajudiciais brasileiras.
União entre conhecimento jurídico, tecnologia da informação, compliance e segurança cibernética em um único especialista.
Conhecimento real dos riscos internos, vulnerabilidades e ativos críticos específicos do ambiente extrajudicial.
Serviço direcionado exclusivamente para cartórios — não genérico — com compreensão plena das exigências regulatórias do CNJ.
O DPO (Data Protection Officer) — ou Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais — é exigido pela LGPD (Lei nº 13.709/2018) e pelo Provimento CNJ nº 213/2026 para todas as serventias extrajudiciais. É o responsável por garantir a conformidade da serventia com a legislação de proteção de dados.
Desenvolvimento de políticas profissionais, com aparência jurídica, institucional e corporativa, alinhadas às exigências do CNJ e da LGPD.
Criação de PSI institucional alinhada às normas ABNT NBR ISO/IEC 27001 e requisitos do CNJ.
Mapeamento, adequação e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados para serventias extrajudiciais.
Serviço terceirizado de Encarregado de Dados conforme exigência da LGPD e Provimento CNJ nº 213/2026.
Estruturação de processos de classificação, controle e ciclo de vida dos dados pessoais e registrais.
Análise e mitigação de riscos cibernéticos, operacionais e regulatórios específicos do setor extrajudicial.
Avaliação técnica completa da maturidade em segurança da informação da serventia.
Identificação e classificação de falhas de segurança nos sistemas, redes e processos cartorários.
Testes de invasão controlados para identificação de brechas de segurança no ambiente extrajudicial.
Fortalecimento de servidores, estações e dispositivos utilizados nas rotinas cartoriais.
Isolamento de redes críticas, separando ambientes operacionais de áreas administrativas e externas.
Proteção contra phishing, spoofing e engenharia social em comunicações eletrônicas.
Planos de backup, recuperação de dados e continuidade das operações cartoriais.
Gestão de identidades, privilégios mínimos e autenticação para escreventes e colaboradores.
Plano estruturado de resposta a incidentes cibernéticos com notificação à ANPD e CNJ.
Monitoramento contínuo de ameaças, acessos indevidos e anomalias nos sistemas.
Revisão periódica de controles técnicos e administrativos da serventia.
Inventário e classificação dos ativos digitais e físicos críticos para operação cartorial.
Definição de níveis de confidencialidade para dados registrais, pessoais e operacionais.
Desenvolvimento de normas, procedimentos e regulamentos internos de segurança.
Diretrizes técnicas para criação, renovação e gerenciamento seguro de credenciais.
Normas de uso correto e seguro do e-mail corporativo da serventia.
Diretrizes para acesso seguro aos sistemas cartoriais de forma remota.
Regulamentação do uso de dispositivos pessoais no ambiente da serventia.
Capacitação específica para escreventes, oficiais e colaboradores sobre segurança da informação.
Procedimentos detalhados para contenção, erradicação e recuperação de incidentes.
Estratégias para manter os serviços cartoriais essenciais em cenários de crise.







Obrigatoriedade de adequação à proteção de dados e segurança da informação nas serventias extrajudiciais.
Lei que regula o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas.
Norma internacional para sistemas de gestão de segurança da informação (SGSI).
Boas práticas para controles de segurança da informação alinhados à ISO 27001.
Órgão federal responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais e fiscalizar a LGPD.
A continuidade dos serviços notariais e registrais é essencial para a segurança jurídica, funcionamento institucional e preservação dos atos cartorários.
Define o tempo máximo aceitável de perda de dados em caso de incidentes, falhas ou ataques cibernéticos.
"Quanto de informação o cartório pode perder sem comprometer sua operação."
Define o tempo máximo aceitável para restabelecimento das operações após um incidente.
"Quanto tempo o cartório pode permanecer indisponível."
Garantir que o Cartório Extrajudicial mantenha sua operação mesmo diante de falhas críticas, incidentes cibernéticos ou desastres tecnológicos:
A adequação ao Provimento CNJ nº 213/2026 é uma obrigação legal. Não espere um incidente para agir. Proteja os dados dos seus usuários, a reputação da sua serventia e garanta conformidade com a LGPD.